Com cones, construtora se apodera de estacionamento público, na Boa Vista

 

Está virando moda no Recife o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, o pior de tudo, sem que haja qualquer tipo de punição para seus infratores. 

Ontem, postamos, a denuncia de uma internauta  que mostrou caminhões na contramão, em cima da calçada e em local proibido, na Madalena. 

Hoje, o internauta Jefferson de Moura traz um flagrante da Rua das Fronteiras, no Bairro da Boa Vista, Região Central do Recife. Lá, a obra da construção de um Hospital da Rede D'Or tolheu o direito dos motoristas de estacionarem seus veículos num dos raros espaços gratuitos, disponibilizados pela Prefeitura da cidade, naquela região.

"Ao se colocar cones para reserva de vagas, a incorporadora está se apropriando do direito coletivo, pois o espaço é público. O interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo. Alguns prédios em construção espalham cones para guardar vagas aos caminhões betoneiras ou outro veículos que entregam produtos à obra — o que não é permitido. Mesmo com o risco da queda de materiais, a construtora não tem o direito de cercear a Rua", explicou Jefferson.

O QUE DIZ O CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

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