Internauta denuncia omissão da CTTU quanto a estacionamento sob calçadas da José Osório

O estacionamento na calçada diz muito sobre o comportamento do condutor. A atitude representa não apenas uma infração de trânsito, mas desrespeito ao pedestre.

Porém, o cidadão, fugindo das aglomerações dos transportes públicos na pandemia, o cidadão assume outro: a difícil tarefa de ser pedestre no Brasil.

Segundo estudo realizado, em 2019, pela organização Mobilize Brasil, nenhuma das 27 capitais brasileiras oferece condições “civilizadas” para a circulação de pedestres e cadeirantes em suas calçadas, ruas e faixas de travessia. Ainda conforme a publicação, quem insiste em caminhar encontra calçadas estreitas, buracos, degraus, postes, faixas de travessia apagadas, semáforos ausentes ou deficientes, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva.

Além de todos esses problemas de infraestrutura, não é difícil o pedestre se deparar com um carro estacionado na calçada. 

É tipicamente o que acontece na denuncia enviada pela internauta Ana Barros. Segundo ela, todos os dias, motocicletas são estacionadas sobre as calçadas da Rua José Osório, esquina com a Rua Real da Torre, nas imediações do Mercado da Madalena, Zona Oeste do Recife, sem que seus condutores sejam importunados pela equipe de agentes da Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife - CTTU, que ficam, em grupos, a menos de 20 metros do local, durante a semana. "A gente pede a eles que intervenham na situação, porém, não fazem nada. São omissos! Parece que suas botas são grudadas no chão. Um absurdo!"

Determinação legal

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

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