Quando a falta de educação e civilidade não tem classe social


Criada em julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146, passou a vigorar em 02 de janeiro de 2016, com a premissa de punir as atitudes discriminatórias às pessoas com deficiência.

Em seu artigo 47, a Lei diz que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Mas, não é todo mundo que respeita a Lei, tampouco as pessoas portadoras de deficiência. A internauta Lise Suassuna nos envia duplo flagrante de desrespeito e falta de civilidade, cometido por dois condutores de veículos no Hipermercado Sam's Club, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife.

"É nítido que os problemas de educação e civilidade não têm nada a ver com a condição social do ser humano. Não o fato de que a pessoa por ser rica ou ter uma condição melhor, terá respeito. A foto por si só diz tudo.", lamentou Suassuna, que vez ou outra, sofre com esse tipo de atitude nos estacionamentos do Recife, por ter uma filha com comprometimento de mobilidade.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial,  mesmo que em estabelecimentos privados, rende multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47

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