Motorista 'tranca' garagem de colégio e causa transtornos


A falta de vagas pode levar você a dar aquela paradinha rápida só para usar o caixa eletrônico do banco, por exemplo. Porém, independentemente de você ocupar o lugar por 10 segundos ou por uma hora, estará cometendo uma infração.

Estacionar o carro nas grandes cidades brasileiras é sempre uma dor de cabeça para o motorista. Como o espaço nas cidades é pequeno para tantos carros, garagens pagas cobram preços bastante altos.

Por essa razão, não é raro vermos motoristas estacionando em frente a garagens.

É aí que mora o perigo de ser multado. Mas você sabia que existem situações em que é possível estacionar em frente a uma guia rebaixada?

Essa prática somente é permitida quando a guia é comprovadamente não utilizada, e apenas em ruas em que o estacionamento na via é permitido.

Mas qual lei do Código de Trânsito Brasileiro menciona a proibição de estacionar em frente à garagem? Essa proibição consta no art. 181 do Código.

Mas, afinal, o que o CTB prevê, especificamente, para quem estaciona em frente à garagem?

Conforme o inciso IX do art. 181, se trata de uma infração de natureza média, com multa como penalidade, e remoção do veículo como medida administrativa.

E o que significa, na prática, a remoção do veículo estacionado irregularmente em frente a uma garagem?



No Recife, o internauta Robson Santos de Queiroz no envia flagrante de uma caminhonete estacionada em frente ao portão de saída do Colégio Salesiano, na Rua Dom Bosco, Centro da Cidade. A irregularidade causou transtornos aos pais que deixaram seus filhos na manhã desta quarta (10) no estabelecimento.

A CTTU foi chamada para retirar o veículo, mas, até o fechamento dessa matéria, ainda não havia aparecido.

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