Na Madalena, imóvel fechado expõe vizinhos a riscos


Muitos moradores do Recife têm sido prejudicados com o descaso de alguns proprietários que deixam seus imóveis abandonados, sem qualquer manutenção, gerando atração para invasores, mendigos e até usuários de drogas, que fazem do local ponto para esconderijo, prática de atos libidinosos, tráfico e até, espaço para se fazer as necessidades fisiológicas, gerando mau cheiro e o acúmulo de lixo.

No bairro da Madalena, uma dessas casas vem atormentando a vida dos moradores e daqueles que possuem algum tipo de estabelecimento na Rua Hermógenes de Morais. Segundo alguns depoimentos, a casa de número 295, onde durante muito tempo funcionou uma empresa de segurança e hoje, está fechada, com placa de aluga-se, ultimamente vem tirando o sono de muita gente.

Há algumas semanas, o imóvel foi invadido em plena luz do dia. J.M.S.N, moradora da Hermógenes de Morais, diz que viu dois homens arrombarem a grade lateral e, depois de alguns minutos, saírem levando uma outra grade. "A gente já entrou em contato com a imobiliária responsável pelo aluguel, mas nenhuma providência fora tomada. Aqui temos escritórios, consultórios, estabelecimentos comerciais, além de residencias e todos nós ficamos a mercê da sorte, podendo a qualquer momento sair um marginal dali e nos atacar", reclama angustiada. Apesar da presença da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA aqui no logradouro, a via é palco de frequentes assaltos", ressalta.

SOLUÇÕES – Age de forma ilegal o proprietário que não cuida do seu imóvel, pois fere a Constituição Federal, que protege o direito de propriedade, mas exige que este seja exercido com responsabilidade, ou seja, que o imóvel venha a ter um destino útil, em benefício aos interesses sociais, seja para moradia ou para exercer uma atividade produtiva.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”

Quando a propriedade coloca em risco os vizinhos, estes podem propor contra o proprietário um processo judicial, onde o Juiz poderá aplicar uma pesada multa diária ao dono para que ele tome providências que venha a sanar o uso nocivo do imóvel. Caberá ao vizinho prejudicado localizar o proprietário e demonstrar ao juiz que este tem agido de forma a prejudicar a vizinhança, que sua omissão tem gerado risco à saúde e desvalorização dos imóveis no entorno, além de insegurança ao atrair marginais ou invasores.

O Código Civil veda o uso nocivo do imóvel:

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

O problema seria quase inexistente se o Poder Público cumprisse seu papel de gerar segurança à população, pois tanto os mendigos, como os assaltantes, estão cada dia mais à vontade, fazendo o que bem entendem e residindo até mesmo nos locais turísticos, como, por exemplo, no entorno do Recife Velho. Lá vemos campanas, colchões e mendigos tomando banhos e até praticando atos sexuais, num dos locais mais nobres da capital pernambucana. 

Diante desse cenário fica evidente porque a cada dia aumentam as invasões e os moradores de rua que ficam nas calçadas e na frente de casas e lojas vazias, sujando os locais e tornando a vida dos vizinhos um transtorno. Vários são os casos de violência que acabam por gerar pânico nas pessoas que vivem próximas a esses locais, as quais acabam se mudando diante da desvalorização da região.

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