Laqueadura: o que muda na lei a partir de março?

A partir do dia 5 de março entra em vigor algumas alterações na Lei do Planejamento Familiar. Aprovada em setembro de 2022, a Lei 14.443 modifica aspectos importantes que dizem respeito a procedimentos como a laqueadura e a vasectomia. Com a nova legislação, homens e mulheres podem solicitar e realizar o procedimento sem a autorização prévia do cônjuge.

Além disso, há uma mudança na idade mínima para a realização das operações. Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos onde a (o) paciente possuir dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização de ambas as cirurgias.

A mudança é considerada uma vitória no direito reprodutivo das mulheres. Ainda que a lei inclua também a esterilização cirúrgica masculina (vasectomia), essa alteração facilitará o acesso a essa medida de planejamento familiar.

Portanto, as principais mudanças são:

• a idade para a realização da laqueadura ou vasectomia passa de 25 para 21 anos;
• a existência de dois filhos continua sendo um parâmetro para os procedimentos, no entanto ainda que o (a) paciente tenha menos idade (por exemplo, 18 anos), a cirurgia de esterilização está assegurada;
• não é necessária mais o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia;

Outras alterações na lei

Outra mudança incorporada a Lei de Planejamento Familiar tem a ver com a execução da laqueadura. Antes da Lei 14.443, não era possível a realização da esterilização em outras cirurgias, como a de parto ou aborto.

Por sua vez, a partir do dia 5 de março, a laqueadura poderá acontecer logo após o nascimento de um bebê, por exemplo. Para Nilda Gondim (MDB-PB), relatora da lei, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Ainda assim, a ligadura de trompas após o parto exige uma preparação prévia. É necessário que a paciente informe em até 60 dias antes de dar à luz a vontade da realização da laqueadura.

Com informações do Metrópoles

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