Os produtores da cachaça João Andante, hoje "O Andante", terão de pagar para a fabricante do uísque Johnnie Walker uma indenização de R$ 50 mil por violação do direito da marca. O valor, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reduzido, já que, anteriormente, foi estipulado R$ 200 mil.
A Diageo Brands BV, através da sua subsidiária Diageo Brasil, processou a João Andante pela utilização da marca, pedindo reparação pelos danos causados pelo uso indevido. No processo, a Diageo Brasil alegou que que a cachaça brasileira utilizava uma tradução do nome do uísque.
Na sentença, a Justiça concluiu que a marca era uma paródia desautorizada e gerou benefício financeiro para a cachaçaria. A Diageo Brasil também pediu uma indenização por danos morais, mas o STJ negou.
"A Lei 9.279/1996 é que impõe a todos o dever de respeitar o direito de uso exclusivo da marca registrada, sendo que a decisão judicial que concede a tutela inibitória para cessar a reiteração do ilícito apenas reconhece já ter havido a violação desse direito", argumentou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ.
A cachaçaria acabou mudando de nome, agora se chama “O Andante”. A Diageo Brasil alegou que a utilização ilícita da marca permanecia, mas o STJ julgou improcedente, alegando que o registro não permitiria à fabricante de uísque se apropriar da expressão "andante".
Com informações da Rádio Itatiaia/MG
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