PEDRO JR.: AQUI MORREU O CUMPRIMENTO ÀS LEIS

Um dos principais pilares dos órgãos públicos é por em prática o que as Leis determinam. É obrigação, de cada um deles, dar o exemplo no cumprimento delas, em todas as esferas. 

Mas parece que, em Pernambuco, a coisa não funciona bem assim. Há uma certa benevolência quando a transgressão é cometida por servidores do Estado.

A prova disso é o flagrante enviado pelo internauta Pedro Júnior.

Uma viatura do Instituto Médico Legal - IML,  trafegando livremente, pelas ruas do Recife, com parte da placa traseira quebrada.

"É um absurdo, uma coisas dessas. Garanto que, se fosse com o carro de qualquer cidadão comum, todas as Leis e multas seriam aplicadas, sem piedade!", falou o cidadão.

O Código Brasileiro de Trânsito - CTB - diz no Art. 230.: 

"Conduzir o veículo:

(…)

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Além da multa de R$ 293,47, o condutor ainda perde 07 pontos na Carteira.

LUZ DE FREIO QUEIMADA

A Resolução 14/1998 do Contran, em seu Art. 1º, diz também que, para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

10) lanternas de freio de cor vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, Art. 230, No paragrafo: Conduzir o veículo: XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Em resumo, pelas infrações, o motorista da viatura perderia, de uma vez só, 11 pontos na CNH, além de R$ 423,63, a serem pagos pelas transgressões e o veículo apreendido.

O fato ocorreu na manhã deste sábado (13), na Avenida Abdias de Carvalho,  sentido cidade/subúrbio, no sinal do cruzamento com a Av. do Forte, na Zona Oeste do Recife.

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