A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV, CF, no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
O internauta Francisco Martiniano nos envia flagrante de violação do direito de ir e vir causado pelo Hotel Amoaras Resort, na Praia de Maria Farinha, em Paulista, Região Metropolitana do Recife. Segundo Martiniano, o estabelecimento, para sua festa de Réveillon, fechou com tapumes as margens do Rio Timbó, impedindo aqueles, que não faziam parte das festividades do hotel de circularem livremente pelo local, que pertence a União.
O fato ocorreu no último dia do ano (31).
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