E se fosse com você?


O leitor Carlos Filho envia flagrante de infração no trânsito cometida por motocicleta da Serttel/CTTU, de placa OYN 4345, com o giroflex apagado e sem a presença do funcionário, na Avenida Rui Barbosa, 218, em frente à clínica Qualimagem. 

Carlos informa que a motocicleta estava estacionada em cima da calçada dificultando a passagem dos pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que, estacionar veículo em desacordo com a regulamentação (Artigo 181 - Inciso XVII) corresponde a uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.


Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Caso não estejam com 'giroflex' ligado e ou, alarme sonoro ativado, estão passíveis de multa como qualquer outro veículo que cometa infração.

"Será que se eu viesse a estacionar meu veículo em qualquer calçada do Recife e passar um agente ou uma viatura da CTTU, seria multado? Não preciso nem responder", questiona o leitor.

O flagrante se deu às 16h15 desta segunda-feira (21).

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