Guardar vaga de estacionamento em via pública é proibido por Lei, mas para uma escola no Centro do Recife, isso vem sendo uma constante, é o que informa o leitor Bruno Valença.
Segundo ele, o Colégio Salesiano faz isso com frequência, sem que a Autarquia Municipal de Trânsito - CTTU tome providências.
Segundo a LEI Nº 17.117, DE 28/09/2005, da Prefeitura da Cidade do Recife, artigo 3º, parágrafo II - é proibida a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos tais como cones, cavaletes, caixotes, etc.
O descumprimento do disposto acima poderá gerar aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
O flagrante foi feito na manhã desta sexta-feira (29).
Atualizada às 9h59
Segundo ele, o Colégio Salesiano faz isso com frequência, sem que a Autarquia Municipal de Trânsito - CTTU tome providências.
Segundo a LEI Nº 17.117, DE 28/09/2005, da Prefeitura da Cidade do Recife, artigo 3º, parágrafo II - é proibida a colocação de qualquer material destinado a reservar vagas ou limitar o tráfego de veículos tais como cones, cavaletes, caixotes, etc.
O descumprimento do disposto acima poderá gerar aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
O flagrante foi feito na manhã desta sexta-feira (29).
Atualizada às 9h59
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