Após denúncia, Detran-PE abre investigação sobre uso de veículo oficial para fins particulares

Após denúncia feita pelo internauta Almir Travassos e publicada no último dia 29 de janeiro, relatando o suposto uso de uma viatura do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por um servidor do órgão, para fins particulares, a instituição se manifestou oficialmente por meio de nota.

No comunicado, o Detran-PE informou que instaurou o procedimento administrativo cabível com o objetivo de apurar os fatos, verificar a veracidade das informações e, caso confirmadas irregularidades, adotará as medidas legais e administrativas pertinentes. O órgão destacou ainda que a abertura do procedimento possui caráter preventivo e investigativo, não representando, neste momento, qualquer juízo antecipado ou conclusão sobre os fatos narrados.

Na nota, a autarquia reforçou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público.

"Nota Resposta 

Diante dos fatos noticiados, foi instaurado o procedimento cabível, com a finalidade de apurar as informações, verificar a veracidade dos acontecimentos e adotar, se for o caso, as providências legais e administrativas pertinentes.

Ressalta-se que a abertura do procedimento tem caráter preventivo e investigativo, não implicando, neste momento, qualquer juízo de valor ou conclusão antecipada sobre os fatos narrados.

O órgão reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público."

Possíveis desdobramentos

A presença recorrente de veículos oficiais fora do exercício das atividades institucionais pode caracterizar uso indevido de bem público, especialmente quando há indícios de finalidade particular. A prática pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O artigo 9º, inciso XII, da legislação estabelece que a utilização de bens ou serviços públicos em benefício próprio pode resultar em sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa e ressarcimento ao erário.

Por Gabriel Diniz

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