EXCLUSIVO: Donos da Nagem condenados por sonegação


Os empresários Halim Nagem Neto, Valdir Nagem Júnior e Carlos André Nagem, donos das Lojas Nagem, e ainda Francisco Sales Dias de Queiroz, foram condenados pela Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, nos autos da ação penal n° 0026701-25.2015.8.17.0001, pela suposta prática de crimes previstos no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 (fraude tributária).

Narra a denúncia do Ministério Público que os denunciados, sendo administradores da empresa Blaster Comercial Ltda., teriam fraudado a fiscalização tributária ao omitir operações de entrada de mercadorias tributáveis e, por consequência, de recolher o ICMS relativo à saída destas mercadorias. Durante a fiscalização, restou constatado que a BLASTER COMERCIAL LTDA, empresa supostamente administrada pelos acusados, adquiriu mercadorias sem lança-las em sua escrita fiscal. 

De acordo com o alegado por Francisco Sales Dias de Queiroz no processo, a empresa BLASTER COMERCIAL LTDA. seria, na prática, de propriedade e administração exclusivas de HALIM NAGEM NETO, VALDIR NAGEM JÚNIOR e CARLOS ANDRÉ NAGEM. Isso porque, segundo o afirmado por FRANCISCO, os donos da empresa CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA (nome fantasia NAGEM) teriam realizado indiretamente a compra da BLASTER COMERCIAL LTDA. para que esta funcionasse como uma empresa "filtro". 

Consta da sentença judicial que a afirmação de FRANCISCO SALES DIAS DE QUEIROZ de que a “BLASTER COMERCIAL LTDA ... comprava mercadorias contrabandeadas para, posteriormente, repassá-las à NAGEM com aparência de legalidade”.

Segundo o magistrado, “HALIM NAGEM NETO, VALDIR NAGEM JÚNIOR e CARLOS ANDRÉ NAGEM apenas não constavam no contrato social da empresa autuada (BLASTER COMERCIAL LTDA) para evitar eventual responsabilidade penal. No entanto, não se pode permitir que esta outra conduta ilícita dos mencionados denunciados os impeçam de responder pelo crime de sonegação fiscal”. 

Por fim, o Juiz Evanildo Coelho De Araújo Filho condenou os acusados Halim Nagem Neto, Valdir Nagem Júnior e Carlos André Nagem, donos das LOJAS NAGEM, e ainda Francisco Sales Dias de Queiroz, a penas que chegam a 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão cada um.

------ Francisco Sales (esq), na foto com o Prefeito do Recife, Geraldo Júlio ------ 
Pelos mesmos fatos, envolvendo a mesma empresa porém relativamente a outros períodos fiscais, os mesmos  Halim Nagem Neto, Valdir Nagem Júnior e Carlos André Nagem, e ainda Francisco Sales Dias de Queiroz, já haviam sido condenados na ação penal n° 0082371-19.2013.8.17.0001, a penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em sentença prolatada pela Juíza Ana Cristina Mota.

Os processos encontram-se em grau de recurso no TJPE, e caso confirmadas as condenações, os réus terão de cumprir 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em um dos estabelecimentos penais do estado.

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