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BLOG DO GABRIEL DINIZ • 18 ANOS

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A Justiça de Pernambuco decidiu absolver o padre Airton Freire da acusação de estupro. A informação foi divulgada pela defesa do religioso, que apontou que a sentença foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo juiz Felipe Marinho dos Santos, titular da Vara Única de Buíque.

Em nota encaminhada à imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que o processo corre sob segredo de Justiça, conforme determina o artigo 234-B do Código Penal, por envolver crime contra a dignidade sexual. Por esse motivo, o órgão destacou que não pode repassar detalhes da ação.

Segundo o tribunal, a restrição tem como finalidade resguardar a privacidade dos envolvidos, principalmente da suposta vítima, impedindo a divulgação de informações sobre o andamento do caso, decisões judiciais e possíveis recursos.

De acordo com a defesa, a sentença levou em consideração laudos periciais produzidos durante a investigação, conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, que teriam apresentado inconsistências na versão da denunciante, identificada como Silvia Tavares, inviabilizando a comprovação do crime.

No mesmo processo, o motorista Jailson Leonardo da Silva, apontado como participante do suposto abuso, também foi inocentado. Os dois haviam sido presos em 2023, quando o caso ganhou repercussão. Com a nova decisão, a prisão preventiva do padre foi revogada.

A equipe de defesa, coordenada pela advogada Mariana Carvalho, sustenta que os exames técnicos reuniram elementos objetivos que desmontaram o relato apresentado pela denunciante ao longo da investigação e em declarações públicas.

“O magistrado conduziu o caso com equilíbrio e imparcialidade, analisando de forma detalhada um conjunto complexo de informações até concluir pela ausência de provas para condenação”, afirmou o advogado Eduardo Trindade, que atuou no caso ao lado do criminalista Marcelo Leal.

O religioso estava em regime de prisão domiciliar desde 14 de julho de 2023.

Por Gabriel Diniz

A rede Coco Bambu ingressou com uma ação judicial contra os humoristas Gregório Duvivier e João Vicente de Castro, integrantes do coletivo Porta dos Fundos, após a veiculação de um comentário considerado ofensivo à marca. 

A empresa pede a retirada do conteúdo e indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

O processo tramita na 11ª Vara Cível de São Paulo. De acordo com O Globo, a ação foi motivada por uma fala de Duvivier que insinuou que o sócio fundador da rede teria copiado o cardápio e a identidade visual do restaurante Camarões, tradicional em Natal (RN).

A declaração foi exibida em um episódio do programa Não Importa, em dezembro, e ganhou ampla repercussão nas redes sociais. 

O caso reacendeu o debate sobre os limites do humor, a liberdade de expressão e a responsabilidade por declarações públicas em ambientes de grande alcance.

Por Gabriel Diniz

A Justiça de Pernambuco condenou o restaurante Manos Bar, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, a pagar indenização de R$ 20,9 mil a uma cliente que tropeçou em uma barra de ferro e quebrou a perna dentro do estabelecimento.

O caso aconteceu em 19 de maio de 2017 e motivou uma ação judicial da vítima contra o restaurante. Na decisão mais recente, proferida na terça-feira (13), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou um recurso movido pelo estabelecimento, chamado de embargos de declaração, e confirmou a condenação por danos moral, material e estético. 

No processo, a mulher relatou ter tropeçado em uma barra de portão, colocada por um funcionário, na saída do estabelecimento, e fraturou o platô tibial da perna direita. Já o Manos Bar alegou que a vítima caiu porque estaria embriagada – situação desmentida por atestados médicos.

O incidente aconteceu por volta da meia-noite, já próximo ao horário de fechamento. Segundo a vítima, o objeto não estava no local e foi posto no final do expediente, quando ainda havia clientes no estabelecimento. Também não havia nenhuma sinalização de alerta.

A mulher precisou passar por ao menos duas cirurgias para implantar um fixador externo e estabilizar o joelho. Por causa do episódio, ela passou oito meses se deslocando de cadeira de rodas ou muletas – cenário que impactou na sua capacidade de trabalhar e de realizar atividades corriqueiras, segundo relatou.

Por Felipe Resk

Um badalado bar, de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil por danos morais a um cliente que foi agredido por seguranças do estabelecimento. De acordo com a vítima, o engenheiro Ozandir Frazão, ele foi espancado por estar filmando uma confusão por causa da falta de energia elétrica no local.

A sentença saiu no dia 10 de janeiro e foi assinada pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital. O caso aconteceu no dia 5 de dezembro de 2021, quando Ozandir foi ao bar Seu Visconde para o aniversário de uma amiga.

Ele contou que pagou R$ 55 para entrar na casa de festas e que o pagamento das bebidas e comidas era feito antes do consumo. Pouco tempo depois de chegar ao local, faltou energia elétrica. Muitos clientes quiseram sair do bar, já que já tinham pago o que consumiram. Mesmo assim, foram impedidos.

"A gente já tinha pago e estava muito quente. Passou uma hora e a energia não voltou. Por causa disso, o pessoal ficou revoltado e quis sair. Os seguranças não quiseram deixar as pessoas saírem com a bebida. Eu comecei a filmar a confusão, narrando a história, revoltado com a situação. Apareceu um homem dizendo que a culpa não era deles, e sim da Celpe [atual Neoenergia]", afirmou o cliente.

Ozandir Frazão contou, ainda, que questionou o porquê de não haver gerador de energia no local. Foi aí que, segundo ele, o homem começou a agredi-lo.

"Ele deu um murro em mim, caí e os seguranças começaram a me espancar. Me deram um mata-leão, mas eu não fiquei desacordado. Um deles me jogou sobre uma parede de vidro e o homem que me agrediu primeiro pegou uma garrafa para estourar na minha cabeça, dizendo que ia enfiar o gargalo no meu pescoço e me matar. Meus amigos apareceram e me tiraram", disse.

Ferido, Ozandir foi amparado pelos amigos. A Polícia Militar foi acionada, mas, segundo o cliente, deu razão aos seguranças. Ele foi socorrido para o hospital, onde precisou levar quatro pontos no tornozelo. Depois, foi à Delegacia de Boa Viagem, prestou queixa e fez exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, no Centro do Recife.

"O médico do IML disse que a minha sorte foi que o vidro era temperado, porque poderia ter perfurado meus órgãos ou me deixar com uma deficiência. Foi aí que eu decidi entrar na Justiça contra o bar. Eles fizeram várias coisas para tentar confundir o juiz, botaram vários sócios diferentes. O bombeiro civil que era testemunha entrou em contradição e mentiu", declarou.

Um ano depois, saiu a sentença em primeira instância. No processo, Ozandir pediu indenização por danos morais em R$ 72.720. Antes, a produtora responsável pelo evento que acontecia no dia da agressão também era ré. O juiz reduziu o valor para R$ 15 mil e condenou somente o bar Seu Visconde.

O bar Seu Visconde, não se pronunciou até a publicação desta matéria.

"Não restam dúvidas de que a atitude do autor de colocar um celular filmando próximo ao rosto de uma pessoa exigindo identificação em tom nada amistoso também é uma agressão, mas insuficiente para ensejar a desmedida agressão física que resultou nas lesões sofridas pelo demandante. Portanto, apesar de reconhecer a culpa recíproca pelo incidente, entendo que a agressão proferida pelo proprietário da empresa ré e seus seguranças foi desproporcional e produziu danos nos direitos de personalidade do autor a ensejar reparação", afirmou o juiz, na decisão.

Ozandir Frazão disse que vai recorrer da decisão, por achar que o valor foi insuficiente, e porque quer que a produtora também seja responsabilizada. Ele disse, ainda, que entrou com um processo na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) para apurar a conduta dos PMs.

"Me sinto injustiçado, desmoralizado. Fui agredido como se fosse um marginal e dou graças a deus que tinha meus colegas, porque senão iriam me incriminar. Eu tive esse apoio dos meus amigos. Foi uma agressão gratuita. Mas tudo isso porque estavam roubando energia. eu não sabia disso, filmei e veio à tona", afirmou.

O roubo de energia a que Ozandir se refere foi constatado pela Neoenergia duas vezes em 2022. A primeira, em janeiro, constatou que o volume desviado daria para abastecer 1.600 casas durante um mês. A segunda, em março, era de quantidade suficiente para abastecer aproximadamente 1,8 mil residências por um mês.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que o inquérito sobre o caso está em fase de conclusão. A Corregedoria da SDS, por sua vez, disse que está investigando a ocorrência e trabalhos estão em curso para, "no menor tempo possível, apresentar a conclusão do procedimento administrativo disciplinar".

Com informações do G1PE

O colunista Leo Dias, do portal Metrópoles, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a um ano e três meses de prisão após atacar o apresentador Tiago Leifert, ex-contratado da Globo, e seu pai, Gilberto Leifert, que comandou o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), em uma reportagem publicada no UOL no ano passado. As informações são do portal EmOff.

De acordo com Gilberto e Tiago Leifert, em abril de 2020, o jornalista Leo Dias publicou em sua coluna no UOL uma matéria “extremamente mentirosa e sensacionalista”. Na nota, o jornalista sugere que Gilberto Leifert, por ser ex-diretor da TV Globo, teria influenciado a abertura de uma investigação contra o cantor Gusttavo Lima.

Na época, o cantor foi alvo de uma representação ética por parte do Conar por excesso de bebida alcoólica em sua live. 

Na decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, ao qual o EmOff teve acesso, os advogados de Gilberto Leifert afirmam que o pai do apresentador não é homem forte no órgão.

“O conteúdo da matéria transmite aos leitores a falsa impressão de que Gilberto estaria disposto a utilizar o respeito e prestígio conquistado ao longo de décadas de trabalho, para atingir o cantor Gustavo Lima, pessoa com quem ele nunca esteve e de quem não tem nada contra”, diz a defesa. 

Assim, o juiz responsável pelo caso condenou o colunista do portal Metrópoles à pena de um ano, três meses e 23 dias de detenção, substituídos pelo mesmo período de serviços prestados à comunidade ou entidades públicas e ao pagamento de 67 dias-multa, arbitrado em metade do salário mínimo à época (aproximadamente R$ 40 mil). A defesa de Leo Dias recorreu da decisão.

Com informações do Bahia Notícias

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